O primeiro Foral da Vila de Terena, foi concedido no Séc. XIII, elaborado pelo Cavaleiro D. Gil Martins e sua mulher D. Maria João.
Já alguns anos depois no Séc. XVI, mais precisamente no dia 10 de Outubro de 1514, o Rei D. Manuel I concedeu a Terena o Foral da leitura nova.
A leitura nova foi uma medida ordenada por D. Manuel I e tinha como objetivo a elaboração de cópias dos documentos considerados mais importantes, para assim poderem ser preservados.
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